Certidão de Arquivamento (Microfilmagem)
Uma "Certidão de Arquivamento" referente à microfilmagem de documentos é um documento que atesta que um documento específico foi devidamente microfilmado e arquivado em conformidade com as normas e legislação em vigor, como a Lei nº 5.433/1968. Essa certidão comprova a autenticidade e o valor jurídico do documento microfilmado, que passa a ter o mesmo valor legal que o documento original.